1067-08
RESOLUÇÃO Nº 1.067 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA BANDEIRA E AYALA LTDA – ME., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PEIXES FRIGORIFICADOS, FRIOS E LATICÍNIOS, NA BACIA AMAZÔNICA, EM TRECHO INTERNACIONAL DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000251/2007-62 e tendo em vista o que foi deliberado na 215ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa BANDEIRA E AYALA LTDA – ME., CNPJ nº 07.776.521/0001-84, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Coronel Berg, nº 41, Comunicações, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de peixes frigorificados, frios e laticínios, na BACIA AMAZÔNICA, em trecho internacional de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/06/2008, Seção I