1071-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.071 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA METALNAVE S/A. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NAS NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO, DE CABOTAGEM, DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000101/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 296-ANTAQ, de 27 de setembro de 2004 e o Termo de Autorização nº 145-ANTAQ, de 27 de setembro de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 29 de setembro de 2004, à empresa METALNAVE S/A., CNPJ nº 30.460.539/0001-94, com sede na av. Almirante Barroso, nº 54, 5º andar, centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte nas navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/06/2008, Seção I