1076-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.076 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

DECLARA A NULIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO PRES/031.98, CELEBRADO ENTRE A T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S/A. E A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001331/2006-54 e tendo em vista o que foi deliberado na 215ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP a reintegração da área de 5.012,50 m², que foi adensada pela T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A., dando cumprimento a Resolução nº 1.075-ANTAQ, de 24 de junho de 2008, que declarou a nulidade do Termo de Aditamento do Contrato PRES/031.98.
Art. 2º O não atendimento a esta Resolução ensejará na aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção I