1081-08
RESOLUÇÃO Nº 1.081 – ANTAQ, DE 03 DE JULHO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 561-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2006 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 255-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2006, À EMPRESA WERTHER EMPRESARIAL LTDA. PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000168/2008-64 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 216ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 561-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006 e o Termo de Autorização nº 255-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, ambos publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006, à empresa WERTHER EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 00.893.145/0001-69, com sede na Estrada Ponta do Ferrolho, s/n°., salas 201 e 203, São Francisco do Conde – BA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/07/2008, Seção I