1088-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.088 – ANTAQ, DE 22 DE JULHO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 64-ANTAQ, DE 10/10/2003, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 15/10/2003, À EMPRESA JASMART SERVIÇOS DE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. A FUNCIONAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, OPERANDO NA CLASSE DE NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50301.001800/2006-25, 50300.000408/2003 e 50301.000465/2005-67 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 217ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 64-ANTAQ, de 10 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2003, à empresa JASMART SERVIÇOS DE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. CNPJ nº 42.453.670/0001-03, com sede na Praia de Jequiá, nº 39 – Ilha do Governador – Rio de Janeiro-RJ, que autorizou a citada empresa a funcionar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, operando na classe de navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/07/2008, Seção I