1094-08

1094-08

RESOLUÇÃO Nº 1.094 – ANTAQ, DE 22 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA A EMPRESA FLUVIAL SÃO PEDRO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, INCLUSIVE DE VEÍCULOS, NA TRAVESSIA DO RIO SÃO FRANCISCO, BACIA DE SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NEÓPOLIS-SE E PENEDO-AL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000249/2007-93 e tendo em vista o que foi deliberado na 217ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA FLUVIAL SÃO PEDRO LTDA, CNPJ nº 13.343.561/0001-35, com sede na rua Pedro Gomes, s/n, Centro, Neópolis-SE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas, inclusive de veículos, na travessia do rio São Francisco, Bacia de São Francisco, entre os municípios de Neópolis-SE e Penedo-AL, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/07/2008, Seção I