1095-08
RESOLUÇÃO Nº 1.095 – ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA TERMINAL PORTUÁRIO DO MEARIM LTDA. A CONSTRUIR E EXPLORAR, POR PRAZO INDETERMINADO, TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO NA MODALIDADE DE USO MISTO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000779/2008-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 216ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TERMINAL PORTUÁRIO DO MEARIM LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede estabelecida na Estrada José Pedro S/N, Fazenda Santa Rita de Cássia, Bacabeira-MA, CNPJ nº 08.597.768/0001-04, a construir e explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo na modalidade de uso misto, localizado na margem direita do Rio Mearim, Bacabeira-MA, a cerca de 48 km da foz do rio, nas coordenadas geográficas – Latitude Sul 02º 56′ 29” e Longitude Oeste 44º 25′ 49” -, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º A presente autorização ficará condicionada, sob pena de perda da sua eficácia por pleno direito, à apresentação da respectiva Certidão emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, acompanhada dos comprovantes de pagamento das taxas aplicáveis à utilização do imóvel destinado à implantação do terminal.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/08/2008, Seção I