1096-08
RESOLUÇÃO Nº 1.096 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 512-ANTAQ, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 233-ANTAQ, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005, AMBOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2005, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ADOLFO BENKE, A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA INTERNACIONAL DO RIO URUGUAI, ENTRE AS CIDADES DE PORTO VERA CRUZ, NO BRASIL E PORTO PANAMBI, NA ARGENTINA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001096/2005-30 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 512-ANTAQ, de 4 de outubro de 2005 e o Termo de Autorização nº 233-ANTAQ, de 4 de outubro de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2005, ao empresário ADOLFO BENKE, CNPJ nº 89.754.774/0001-11, com sede na Rua Humaitá nº 145, Porto Vera Cruz, RS, a operar como empresa brasileira de navegação na navegação interior, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na travessia internacional do Rio Uruguai, entre as cidades de Porto Vera Cruz-RS, no Brasil e Porto Panambi-Missiones, na Argentina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I