1101-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.101 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 486-ANTAQ, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 224-ANTAQ, DE 30 DE AGOSTO DE 2005, AMBOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 1º DE SETEMBRO DE 2005, À EMPRESÁRIA INDIVIDUAL LONI LUCILA BIEDLER, PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA INTERNACIONAL DO RIO URUGUAI, ENTRE AS CIDADES DE PORTO VERA CRUZ, NO BRASIL E PORTO PANAMBI, NA ARGENTINA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000935/2005-01 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 486-ANTAQ, de 30 de agosto de 2005 e o Termo de Autorização nº 224-ANTAQ, de 30 de agosto de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2005, à Empresária Individual LONI LUCILA BIEDLER, CNPJ nº 90.891.961/0001-26, com sede na Rua do Porto nº 780, Centro, Porto de Vera Cruz, RS, para operar como empresa brasileira de navegação na navegação interior, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na travessia internacional do Rio Uruguai, entre as cidades de Porto Vera Cruz-RS, no Brasil e Porto Panambi-Missiones, na Argentina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I