1104-08

1104-08

RESOLUÇÃO Nº 1.104 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS, LOCALIZADO NO PORTO DE RIO PORTO ALEGRE, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001756/2007-44 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação de uma Caminhonete Chevrolet C 10, com motor GM, de 2500 cilindradas, com 82 cv, de acordo com o Termo de Vistoria nº. 001/2008 de 14 de abril de 2008, elaborado pela Comissão designada pela Portaria nº 092, de 27 de agosto de 2007, da Superintendência de Portos e Hidrovias, adquirido com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Superintendência, localizado no Porto de Porto Alegre-RS.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I