1106-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.106 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 741-ANTAQ, DE 02 DE MARÇO DE 2007 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 331-ANTAQ, DE 02 DE MARÇO DE 2007, AMBOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE MARÇO DE 2007, À EMPRESA THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERURGICA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO PORTUÁRIO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001819/2006-71 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 741-ANTAQ, de 02 de março de 2007 e o Termo de Autorização nº 331-ANTAQ, 02 de março de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União de 05 de março de 2007, a empresa THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERURGICA, CNPJ nº 07.005.330/0001-19, com sede na rua Laro Muller, nº 116, 28º andar, Botafogo-RJ a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio portuário na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I