1121-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.121 – ANTAQ, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA DA INTERESSADA PELA SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 056-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE SETEMBRO DE 2003, À EMPRESA CNL – COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DAS LAGOAS, PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, PRESTANDO SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000080/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por incorporação societária da interessada pela Saveiros Camuyrano Serviços S.A., a autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 56-ANTAQ, 12 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2003, à empresa CNL – COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DAS LAGOAS, CNPJ nº 33.198.607/0001-87, com sede na av. Rio Branco, nº 25, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, prestando serviços de transporte na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/08/2008, Seção I