1134-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.134 – ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 081-ANTAQ, DE 13 DE JANEIRO DE 2004, QUE AUTORIZOU A EMPRESA PALANGANA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., A FUNCIONAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, OPERANDO NAS CLASSES DE NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E DE APOIO MARÍTIMO EXCLUSIVAMENTE EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000770/2003 e tendo em vista o que foi deliberado na 221ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 81-ANTAQ, de 13 de janeiro de 2004, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23/09/2008, Seção I