1137-08
RESOLUÇÃO Nº 1.137 – ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PAOLO GARABUGGIO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.000624/2008-46 e tendo em vista o que foi deliberado na 221ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual PAOLO GARABUGGIO, CNPJ nº 07.624.602/0001-69, com sede na avenida Câmara Cascudo, nº 448, Cidade Alta, Natal-RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23/09/2008, Seção I