1138-08
RESOLUÇÃO Nº 1.138 – ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.432-ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2012)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DJALMA SANTOS, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, BACIA DO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PENEDO-AL, A LOCALIDADE DENOMINADA PASSAGEM-SE E NEÓPOLIS-SE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000605/2008-50 e tendo em vista o que foi deliberado na 221ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual DJALMA SANTOS, CNPJ nº 08.814.792/0001-40, com sede na rua Joaquim Nabuco, nº 364, Centro, Penedo-AL, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL, a localidade denominada Passagem-SE e Neópolis-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23/09/2008, Seção I
REVOGADA