1143-08

1143-08

RESOLUÇÃO N° 1.143 – ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.(Revogada pela Resolução nº 3.157-ANTAQ, de 26 de novembro de 2013)

AUTORIZA A EMPRESA CUNHA TRANSPORTE MARÍTIMO LTOA-ME., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n° 50301.001100/2008-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 221ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa CUNHA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA ME., CNPJ n° 09.219.082/0001-34, com sede na rua Chile, n° 252, Capri, São Francisco do Sul – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23/09/2008, Seção I
REVOGADA