1149-08
RESOLUÇÃO Nº 1.149-ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. (Revogada pela Resolução nº 1.428-ANTAQ, de 7 de agosto de 2009)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JOSÉ GENILDO MENESES DE LISBOA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BREJO GRANDE-SE E PIAÇABUÇU-AL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001150/2008-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 221ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual JOSÉ GENILDO MENESES DE LISBOA, CNPJ nº 09.416.874/0001-07, com sede na rua Santa Izabel, nº 353, bairro Dom Constantino, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviços de transporte de passageiros, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Brejo Grande-SE e Piaçabuçu-AL, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/09/2008, Seção I