963-08
RESOLUÇÃO Nº 963 – ANTAQ, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 391-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A EMPRESA GRANÉIS DO BRASIL MARÍTIMA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50301.002082/2007-95 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 204ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 391-ANTAQ, de 24 de outubro de 2007, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa GRANÉIS DO BRASIL MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 07.509.520/0001-73, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Lauro Muller, nº 116, Grupo 3301, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem e longo curso.
(…)
VI – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/01/2008, Seção I