964-08
RESOLUÇÃO Nº 964 – ANTAQ, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA GLOBAL TRANSPORTES OCEÂNICO S/A. PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000039/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 204ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 422-ANTAQ, de 27 de abril de 2005 e o Termo de Autorização nº 206-ANTAQ, de 27 de abril de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2005, à empresa GLOBAL TRANSPORTES OCEÂNICO S/A., CNPJ nº 06.704.415/0001-22, com sede na rua São Bento, nº 8, 12º andar, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio e marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/01/2008, Seção I