974-08

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RESOLUÇÃO Nº 974 – ANTAQ, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

AUTORIZA A EMPRESA TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S/A. – TAG A EXPLORAR, POR PRAZO INDETERMINADO, TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002185/2007-65 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 205ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Associada de Gás S/A. – TAG, CNPJ nº 06.248.349/0001-23, com sede na avenida República do Chile, nº 500 – 28º andar, Rio de Janeiro – RJ, a construir e explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na Baía de Guanabara, nas seguintes coordenadas geográficas 22º 46,973′ S e 43º 07,919′ W, no Município do Rio de Janeiro – RJ, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º A presente autorização ficará condicionada, sob pena de perda da sua eficácia por pleno direito, à apresentação dos seguintes documentos:
1 – Certidão da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, acerca da utilização da área do terminal;
2 – autorização para operação da competência da Agência Nacional do Petróleo – ANP; e
3 – laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros local.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/01/2008, Seção I