979-08

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RESOLUÇÃO Nº 979 – ANTAQ, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.096-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011).

AUTORIZA A EMPRESA F. T. SOARES & CIA. LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CONTÊINERES, VEÍCULOS DE DUAS RODAS E CARGA SECA EM GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001459/2007-07 e tendo em vista o que foi deliberado na 206ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa F. T. SOARES & CIA. LTDA., CNPJ nº 05.541.594/0001-61, com sede na Av. Desembargador João Machado nº 1.600, Bairro Alvorada I, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de contêineres, veículos de duas rodas e carga seca em geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19/02/2008, Seção I
REVOGADA