981-08

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RESOLUÇÃO Nº 981 – ANTAQ, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

CONHECE O RECURSO INTERPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA., E NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, POR FALTA DE OBJETO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000675/2007-27 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 206ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA., CNPJ nº 76.21.439/0001-91, com sede na Rua Antônio Pereira, nº 161, Comarca de Paranaguá – PR, com vistas à ANTAQ suspender as deliberações do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá e, também, afastar o Presidente do Conselho, e no mérito negar-lhe provimento, por falta de objeto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19/02/2008, Seção I