991-08
RESOLUÇÃO Nº 991 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA A EXPLORAR, POR PRAZO INDETERMINADO, TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº Processo nº 50300.000463/2006-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 207ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, com sede na Rua Francisco Eugênio, 329, bairro São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro – RJ, CNPJ nº 33.069.766/0001-81, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na Estrada do Belmont, Km 08, Município de Porto Velho – RO, CNPJ nº 33.069.766/0077-80, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/04/2008, Seção I