994-08
RESOLUÇÃO Nº 994 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA. PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO GUAJÚ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000491/2007-67 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 207ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 803-ANTAQ, de 6 de junho de 2007 e o Termo de Autorização nº 361-ANTAQ, de 6 de junho de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2007, à empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.289.684/0001-32, com sede na Lagoa Foz do Rio Paraíba, s/n, Camalau, Cabedelo-PB, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do Rio Guajú, entre as localidades de Barra de Camaratuba no município de Mataraca-PB e Sagi no município de Baía Formosa-RN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/04/2008, Seção I