1151-08
RESOLUÇÃO Nº 1.151 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.029-ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2011).
AUTORIZA A EMPRESA TRANSEAPORT EXPRESS TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ , no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001011/2008-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSEAPORT EXPRESS TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 05.104.891/0001-40, com sede na av. Dr. Agenor de Almeida Loyola, nº 922, casa 01, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/10/2008, Seção I
REVOGADA