1161-08
RESOLUÇÃO Nº 1.161 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.483-ANTAQ DE 15 DE SETEMBRO DE 2009)
AUTORIZA A EMPRESA BELOV ENGENHARIA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001241/2008-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa BELOV ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 15.630.064/0001-43, com sede na rua Quintas dos Lázaros, nº 50-A, bairro Quintas, Salvador-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/10/2008, Seção I
REVOGADA