1170-08
RESOLUÇÃO Nº 1.170 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.
NEGA PROVIMENTO A PROPOSIÇÃO FORMULADA PELA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP QUANTO À CELEBRAÇÃO DO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 11/91.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001106/2007-07 e tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento a proposição formulada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP quanto à celebração do aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 11/91 celebrado entre a CODESP e a empresa Deicmar S/A, por ter infringido o art. 2º da Resolução nº 692-ANTAQ, de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/10/2008, Seção I