1180-08

1180-08

RESOLUÇÃO Nº 1.180 – ANTAQ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. (Revogada pela Resolução nº 2.407-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2012)

AUTORIZA A EMPRESA TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos Nºs 50301.001844/2007-36 e 50300.000093/2003, e tendo em vista o que foi deliberado na 223ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ Nº 32.282.626/0001-24, com sede na rua Doutor Borman, Nº 43, sala 1103, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo., na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/10/2008, Seção I