1183-08
RESOLUÇÃO Nº 1.183 – ANTAQ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 1.842-ANTAQ, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010)
AUTORIZA A EMPRESA L. C. P. DE ARAÚJO – ME., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE AS LOCALIDADES DE MANAUS – AM E TABATINGA – AM / LETÍCIA-COLÔMBIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000599/2008-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 223ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa L. C. P. DE ARAÚJO – ME., CNPJ nº 15.790.348/0001-05, com sede na Rua Boulevard Sá Peixoto, nº 137, Bairro Educandos, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal internacional, na Bacia Amazônica, entre as localidades de Manaus – AM e Tabatinga – AM / Letícia-Colômbia, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/10/2008, Seção I
REVOGADA