1185-08

1185-08

RESOLUÇÃO Nº 1.185 – ANTAQ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

AUTORIZA A EMPRESA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTENÇÃO DO PRÉ-REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM ESTALEIRO BRASILEIRO, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 5º, §1º DA RESOLUÇÃO Nº 843-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001500/2008-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 224ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA., CNPJ nº 43.368.422/0001-27, com sede na rua João Pedro Blumenthal, nº 300, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com a finalidade específica de obtenção do Pré-Registro Especial Brasileiro para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, de acordo com o art. 5º, §1º da Resolução nº 843-ANTAQ, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/10/2008, Seção I