1191-08
RESOLUÇÃO Nº 1.191 – ANTAQ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA PANAGUIA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50301.000078/2007-92, 50301.000607/2004, 50301.001397/2005-53 e 50771.002658/2001-20 e tendo em vista o que foi deliberado na 224ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa PANAGUIA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 04.732.320/0001-97, com sede na av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 126, Jardim América, Paranaguá – PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/10/2008, Seção I