1193-08
RESOLUÇÃO Nº 1.193 – ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA LAÇADOR NAVEGAÇÃO E APOIO PORTUÁRIO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000048/2008-67 e tendo em vista o que foi deliberado na 225ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LAÇADOR NAVEGAÇÃO E APOIO PORTUÁRIO LTDA., CNPJ nº 06.931.254/0001-00, com sede na rua Domingo Rubbo, nº 51, sala 405-A, bairro Cristo Redentor, Porto Alegre – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/11/2008, Seção I