1207-08
RESOLUÇÃO Nº 1.207 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR EXTINÇÃO DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 157-ANTAQ, DE 19 DE JANEIRO DE 2004, E DA RESOLUÇÃO Nº 221-ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2004 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 109-ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2004, À EMPRESA DCNDB OVERSEAS S/A., PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO, RESPECTIVAMENTE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000426/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da interessada, as autorizações outorgadas por meio da Resolução nº 157-ANTAQ, de 19 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2004, e da Resolução nº 221-ANTAQ, de 18 de maio de 2004 e o Termo de Autorização nº 109-ANTAQ, de 18 de maio de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2004, à empresa DCNDB OVERSEAS S/A, CNPJ Nº 04.375.791/0001-95, com sede na av. Graça Aranha nº 26, 9º andar, centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, para explorar serviços de transporte aquaviário na navegação de cabotagem e para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2008, Seção I