1213-08

1213-08

RESOLUÇÃO Nº 1.213 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008. (Revogada pela Resolução 3.970-ANTAQ, de 05 de março de 2015)

AUTORIZA A EMPRESA CORENAV REPAROS NAVAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001565/2008-53 e tendo em vista o que foi deliberado na 227ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa CORENAV REPAROS NAVAIS LTDA., CNPJ nº 06.021.026/0001-00, com sede na av. Radiallista José Lima Verde, nº 120, Barra do Ceará, Fortaleza – CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2008, Seção I
REVOGADA