1215-08
RESOLUÇÃO Nº 1.215 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
NÃO CONHECE O RECURSO NOVAMENTE APRESENTADO PELA EMPRESA SUDESTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA E RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 1126-ANTAQ E O ACÓRDÃO Nº 10-ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50302.001637/2007-71 e 50300.000072/2003 e tendo em vista o que foi deliberado na 227ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Não conhecer o recurso novamente apresentado pela empresa Sudeste Navegação e Comércio Ltda, CNPJ nº 00.370.509/0001-26, por haver preclusão consumativa do pedido.
Art. 2º Ratificar a Resolução nº 1.126-ANTAQ e o Acórdão nº 10-ANTAQ, ambos de 1º de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2008, Seção I