1219-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.219 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50301.000358/2008-81 e 50300.000034/2003, tendo em vista o que foi deliberado na 227ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso Nº 50301.000358/2008-81 em razão da suspensão da análise da comprovação de operação comercial, na navegação de apoio marítimo, à luz do que dispõe o art. 15, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, nos procedimentos de Fiscalização desta Agência, enquanto não for editada a nova Norma que versará sobre a matéria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/12/2008, Seção I