1221-08
RESOLUÇÃO Nº 1.221 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001730/2008-77, ad referendum da Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 10.383.827/0001-85, com sede na av. Rio Branco, nº 89, grupo 202, centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10/12/2008, Seção I