1225-08

1225-08

RESOLUÇÃO Nº 1.225 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

AUTORIZAR A EMPRESA MC LOG S.A. – LOGÍSTICA E TRANSPORTE, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANÉIS SÓLIDOS E CONTÊINERES, NA BACIA AMAZÔNICA, NAS ROTAS/TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001723/2008-35 e tendo em vista o que foi deliberado na 228ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MC LOG S.A. – LOGÍSTICA E TRANSPORTE, CNPJ nº 07.521.328/0001-00, com sede na Av. Gentil Bittencourt, nº 16, Batista Campos, Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos e contêineres, na BACIA AMAZÔNICA, nas rotas/trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/12/2008, Seção I