1228-08
RESOLUÇÃO Nº 1.228 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 341-ANTAQ, DE 03 DE ABRIL DE 2007, À EMPRESA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. – MRB, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000619/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 195-ANTAQ, de 25 de fevereiro de 2005 e Resolução nº 397-ANTAQ, de 25 de fevereiro de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União de 01 de março de 2005, a empresa MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. – MRB, com sede na av. de ligação, nº 3580, bairro Aguas Claras, Nova lima – MG, CNPJ n° 33.417.445/0001-20, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/12/2008, Seção I