1229-08
RESOLUÇÃO Nº 1.229 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA PORTARIA Nº 053/2000-DHI/STA/MT, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000, À EMPRESA NAVEGAÇÃO E TURISMO BOM JESUS LTDA. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NO TRANSPORTE DE CARGA GERAL E PASSAGEIROS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.001388/2007-34, 50300.001007/2006-36 e 50000.009454/2000 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 053/2000-DHI/STA/MT, de 28 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2000, a empresa NAVEGAÇÃO E TURISMO BOM JESUS LTDA., CNPJ nº 63.872.097/0001-42, com sede na av Bernardo Sayão, nº 2000, sala 401, bairro Jurunas, Belém – PA, a operar, como empresa brasileira de navegação interior, no transporte de carga geral e passageiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/12/2008, Seção I