AC-23-2016
ACÓRDÃO Nº 23- 2016- ANTAQ
Processo: 50300.000425/2015-13
Parte: MAURICIO RODRIGUES LIBARDI
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de revisão interposto pelo servidor Maurício Rodrigues Libardi, matrícula SIAPE nº 1544934, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada que, por ocasião de sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015, indeferiu o recurso administrativo interposto pelo servidor em comento, determinando a cobrança imediata, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/1990, do valor de R$ 13.135,55 (treze mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente à inscrição financiada pela ANTAQ no curso de MBA em Regulação de Serviços Públicos, em razão de sua reprovação no curso em comento, nos termos do Acórdão nº 97-2015-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 399ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo acolhimento do pedido de revisão interposto pelo servidor Maurício Rodrigues Libardi, Analista Administrativo, lotado na Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, para, no mérito, deferi-lo, suspendendo a cobrança imediata do valor referente à inscrição financiada pela ANTAQ no curso de MBA em Regulação de Serviços Públicos, condicionada à assinatura de novo Termo de Compromisso e Responsabilidade para Pós-Graduação e à conclusão com aproveitamento do curso MBA em Administração Pública, com início previsto no mês de abril de 2016.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 19 de fevereiro de 2016.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 23/02/16, Seção I