AC-24-2016
ACÓRDÃO Nº 24-2016-ANTAQ
Processo: 50308.001216/2014-11
Parte: UTE PORTO DO ITAQUI GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. (08.219.477/0001-74)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.219.477/0001-74, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.457-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015, que lhe aplicou duas penalidades de advertência, pela prática das infrações capituladas nos incisos XVI e XXXVIII da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 400ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de março de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., diante da intempestividade do pleito, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.457-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Tarcísio Guedes Basílio, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 31 de março de 2016.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 01/04/16, Seção I