AC-38-2016
ACÓRDÃO Nº 38 -2016-ANTAQ
Processo: 50310.002736/2013-10
Parte: VOTORANTIM CIMENTOS S.A (01.637.895/0001-32)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Votorantim Cimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.895/0001-32, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.359-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 2.187,50 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 404ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de maio de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Votorantim Cimentos S.A., vez que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, eis que não apresentado nenhum fato novo que pudesse descaracterizar a decisão anteriormente proferida, convertendo, porém, a penalidade de multa pecuniária em advertência, pelo fato de a infração ser leve e a empresa, primária.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Substituto, Tarcísio Guedes Basílio, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília, 19 de maio de 2016.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto – Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 20/05/16, Seção I