AC-39-2016
ACÓRDÃO Nº 39 -2016-ANTAQ
Processo: 50300.002262/2014-14
Parte: FORTESOLO SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. (80.276.314/0001-50)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Fortesolo Serviços Integrados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 80.276.314/0001-50, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.274-ANTAQ, de 7 de agosto de 2015, que indeferiu pleito relativo à formalização de Contrato de Uso Temporário de área portuária com 16.250 m² (dezesseis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), localizada no Porto Organizado de Antonina/PR.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 404ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de maio de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Fortesolo Serviços Integrados Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Resolução nº 4.274, de 7 de agosto de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Substituto, Tarcísio Guedes Basílio, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília, 19 de maio de 2016.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto – Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 20/05/16, Seção I