AC-40-2016

AC-40-2016

ACÓRDÃO Nº 40 -2016-ANTAQ
Processo: 50300.002762/2011-03
Parte: ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS (19.372.925/0001-91)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados – ATP, CNPJ nº 19.372.925/0001-91, em face de dispositivos da Norma que dispõe sobre a fiscalização e o procedimento sancionador em matéria de competência da ANTAQ, aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, objeto de deliberação pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 404ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de maio de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados – ATP, para julgar-lhe parcialmente procedente e aprovar a minuta de Resolução Normativa acostada às fls. 322/324 do respectivo processo.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Substituto Tarcísio Guedes Basílio, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

Brasília, 19 de maio de 2016.

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 20/05/16, Seção I