Despacho de Julgamento nº 11/2015/UREFT

Despacho de Julgamento nº 11/2015/UREFT

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 11/2015-UREFT

PROCESSO nº 50309.000495/2015-75
Interessado: INACE SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA.
CNPJ nº 07.928.868/0001-03
Auto de Infração nº 001427-3
Assunto: Aplicação de penalidade.

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 009/2015-UREFT, constante do Processo nº 50309.000495/2015-75 após lavratura do Auto de Infração nº 001427-3, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa INACE SERVIÇO DE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 07.928.868/0001-03, pelo cometimento de infração prevista no artigo 21, inciso VII, da Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Fortaleza, 19 de agosto de 2015.

EVELINE DE MEDEIROS MIRANDA
Chefe da Unidade Regional de Fortaleza – UREFT

Publicado no DOU de 26/08/2015, seção I