Despacho de Julgamento nº 2/2015/UREPR
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 02-2015-UREPR, de 27/01/2015.
Interessado: Martini Meat S.A. – Armazéns Gerais
CNPJ nº 75.294.801/0001-06
Processo nº 50313.002449/2014-61
Auto de Infração nº 001223-8
PATI nº 000012-2014-UARPR
Ofício nº 000001-2015-UREPR
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE PARANAGUÁ – UREPR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório – PATI nº 000014-2014-UARPR, elaborado em decorrência do Processo Administrativo de Fiscalização nº 50313.002449/2014-61, em cumprimento ao PAF 2014, após lavratura do Auto de Infração nº 001223-8, DECIDE por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Martini Meat S.A., CNPJ nº 75.294.801/0001-06, pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
GILBERTO PEREIRA VANES
Chefe da Unidade Regional de Paranaguá
Publicado no DOU de 23/02/2015, seção I