Despacho de Julgamento nº 10/2014/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 010/2014-UARMN
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO SIMPLIFICADO Nº 50306.000124/2014-32
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DINIZ LTDA
CNPJ: 03.246.314/0001-67
Processo nº: 50306.000124/2014-32
Ordem de Serviço nº 007/2014-UARMN
A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS – UARMN, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50306.000124/2014-32, instaurado em 28 de janeiro de 2014, por meio da Ordem de Serviço nº 007/2014-UARMN, para apurar supostas irregularidades constantes no Processo de Fiscalização nº 50306.002631/2013-20, decide por arquivar o referido PAS, por entender que a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DINIZ LTDA, proprietária da embarcação SAN MARINO, não cometeu a infração prevista no artigo 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ, no que se refere ao Processo de Fiscalização nº 50306.002631/2013-20.
Manaus, 14 de maio de 2014.
Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I