Despacho de Julgamento nº 10/2014/UREPL

Despacho de Julgamento nº 10/2014/UREPL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 10/2014/UARPL

Fiscalizada: SUPERGASBRÁS ENERGIA LTDA.
CNPJ: 19.791.896/0001-00
Processo nº: 50314.001434/2014-75
Auto de Infração nº 000910-5

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório – PATI nº 28/2014-UARPL, elaborado em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 000910-5, parte do Processo nº 50314.001434/2014-75, decide por aplicar a penalidade de MULTA pecuniária à empresa SUPERGASBRÁS ENERGIA LTDA., CNPJ Nº 19.791.896/0001-00, no valor de R$ 163.850,00 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e cinquenta reais), sendo:
i) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo cometimento da infração tipificada no inciso V do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ;
ii) R$ 94.050,00 (noventa e quatro mil e cinquenta reais) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXI do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ;
iii) R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XV do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Em 09 de outubro de 2014.

FÁBIO HENRIQUE CADORE FLORES

Publicado no DOU de 06/11/2014, seção I