Despacho de Julgamento nº 19/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 19/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 19/2014-UREMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA.

Fiscalizada: MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 05.158.534/0001-64
Processo nº: 50306.002669/2013-01
Ordem de Serviço nº 192/2013-UARMN
Auto de Infração nº 000560-6

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 000560-6, lavrado em 14 de fevereiro de 2014, apurado no Processo de Fiscalização nº 50306.002669/2013-01, instaurado em 02 e dezembro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 192/2013-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) à EMPRESA MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 05.158.534/0001-64, da forma abaixo:
I – R$ 16.087,50 (dezesseis mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), pelo cometimento da infração prevista no artigo 24, inciso I, da Resolução nº 1.558-ANTAQ;
II – R$ 412,50 (quatrocentos reais e cinquenta centavos), pelo cometimento da infração prevista no artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I